Presidente do TRF-3 suspendeu decisão que permitia a retomada de plataformas de apostas no Brasil. Desembargadora havia classificado a proibição sem indenização como “verdadeiro confisco”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, nesta sexta-feira (6 de novembro), a decisão judicial que havia autorizado o retorno de três plataformas de apostas ao mercado brasileiro. A determinação foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão restabelece os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu a exploração de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
As três plataformas pertencem a um mesmo grupo empresarial que havia conseguido uma autorização provisória para retomar suas atividades. Com a nova determinação, a proibição permanece em vigor também para essas empresas.
Desembargadora havia chamado proibição de “verdadeiro confisco”
A controvérsia começou após uma decisão da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que autorizou temporariamente a retomada das atividades das três plataformas.
Ao analisar o recurso apresentado pelo grupo empresarial, a magistrada considerou que o governo não poderia extinguir antecipadamente autorizações concedidas por prazo determinado sem estabelecer mecanismos de compensação financeira.
Segundo a empresa, foram pagos R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento até 31 de dezembro de 2029.
Para a desembargadora, o cancelamento antecipado das licenças, sem a devolução dos valores pagos ou a previsão de indenização, representaria um “verdadeiro confisco”.
A magistrada também questionou o uso do interesse público como justificativa para modificar compromissos anteriormente estabelecidos pela administração federal.
A decisão beneficiava exclusivamente o grupo responsável pelas três plataformas e não autorizava o retorno das demais empresas do setor.
Governo recorreu e conseguiu reverter autorização
Após a decisão favorável às empresas, a Advocacia-Geral da União apresentou um recurso ao presidente do TRF-3, defendendo a manutenção da proibição estabelecida pelo governo federal.
Ao analisar o pedido, o desembargador Johonsom di Salvo considerou que a liberação excepcional poderia comprometer a aplicação uniforme das medidas de proteção aos consumidores e gerar instabilidade jurídica.
O magistrado também avaliou que permitir a retomada das atividades de apenas algumas empresas poderia estimular novas decisões semelhantes, dificultando a implementação da política nacional.
Com isso, a autorização concedida anteriormente foi suspensa até o encerramento definitivo da ação judicial ou a apresentação de uma nova decisão da presidência do tribunal.
Governo Lula proibiu apostas em setembro
A proibição nacional das plataformas de apostas foi estabelecida em 25 de setembro de 2026, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula.
O governo justificou a decisão com base nos impactos sociais e econômicos associados às apostas, especialmente o endividamento das famílias e os problemas de saúde relacionados à dependência em jogos.
A medida determinou o encerramento das operações e estabeleceu regras para a devolução dos saldos pertencentes aos usuários.
O Executivo argumenta que a experiência de regulamentação do setor demonstrou dificuldades para prevenir danos aos consumidores e proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, representantes empresariais questionam a interrupção antecipada das autorizações, alegando violação à segurança jurídica e prejuízos aos investimentos realizados.
Supremo Tribunal Federal deverá analisar proibição
A legalidade da medida provisória também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu ações questionando a constitucionalidade da proibição nacional.
O ministro Luiz Fux é relator dos processos que discutem a medida e realizou uma audiência pública para ouvir representantes do governo, entidades do setor e outras organizações envolvidas no debate.
Neste sábado (7), a Agência Brasil informou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao STF a suspensão nacional das ações judiciais que questionam a proibição das apostas.
O pedido foi apresentado na sexta-feira (6). Segundo Gonet, decisões divergentes sobre o funcionamento das plataformas provocam insegurança jurídica, motivo pelo qual os processos deveriam permanecer suspensos até uma definição do Supremo.
Proibição permanece em vigor
Com a nova decisão do TRF-3, as três plataformas que haviam obtido autorização temporária continuam impedidas de operar no território nacional.
O caso evidencia o conflito jurídico entre a política federal de proteção aos consumidores e os direitos alegados pelas empresas que receberam autorização anterior para atuar no mercado.
A discussão ainda não está encerrada, já que o STF deverá analisar a constitucionalidade da medida provisória.
Até que haja uma nova determinação judicial, permanece válida a proibição estabelecida pelo governo federal.
Fontes: AGU, Agência Brasil, CNN Brasil, Folha de S.Paulo, UOL, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Gazeta do Povo.




